O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que facilita a adoção no pais, no dia três de novembro. A nova lei pode resolver a situação das 82 mil crianças e adolescentes que vivem em abrigos de todo o país.
Segundo as novas regras, as crianças e adolescentes não podem ficam mais de dois anos em abrigos, a não ser por determinação da justiça. Os abrigos também devem mandar relatórios semestrais para as autoridades judiciais informando as condições de adoção ou de retorno à família.
Na hora da adoção terão prioridade parentes da criança e pessoas próximas da família de origem. A idade mínima para adotar passa de 21 para 18 anos, e não há necessidade de estar casado. Os candidatos terão que passar por um curso preparatório, em que será incentivada a adoção de crianças maiores, e serão acompanhados por conselhos tutelares ou assistentes sociais sempre que necessário.
Para a equipe do Adoção Brasil, a busca por informações sobre adoção é crescente, e a nova lei poderá ajudar as crianças que vivem em abrigos, pois os processos são avaliados e reavaliados a cada dois anos. Disseram ainda, que se o cadastro de candidatos e crianças estivesse completamente informatizado, o processo seria ainda mais rápido.
A determinação deverá entrar em vigor após 90 de sua publicação no Diário Oficial da União.
Mais informações sobre adoção no site http://www.adocaobrasil.com.br/.
Fontes: Equipe Adoção Brasil
Imagem: Site ponte social